Em 1 de maio de 2026, após 26 anos de negociações, entrou em vigor o Acordo de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia — unindo 31 países, 720 milhões de pessoas e mais de US$ 22 trilhões em PIB numa única zona de livre comércio. Para o setor Vet&Pet brasileiro — o terceiro maior mercado do mundo, de acordo com a Abempet, incluindo produtos e serviços veterinários — o impacto vai muito além de tarifas: é uma reconfiguração completa das regras do jogo competitivo.
Números do setor
| Faturamento setor pet BR R$ 75,4 bi +9,6% (vs. 2023) Fonte: Abempet (2024) | Posição no ranking global 3º lugar Atras de EUA e China | Animais de estimação no Brasil 160,9 mi ~1,6 pet por residência Fonte: IBGE | Mercado UE de consumidores 450 mi Agora acessível com redução tarifaria |
Entendendo o que realmente entrou em vigor
Antes de analisar impactos, é fundamental entender a natureza jurídica do que vigora. O acordo foi fatiado em dois instrumentos distintos:
- Acordo Provisório de Comércio – Em vigor imediatamente
Em vigor desde 1 de maio de 2026. Cobre exclusivamente o pilar comercial (tarifas, cotas, facilitação aduaneira, medidas sanitárias). Não exigiu ratificação individual pelos 27 parlamentos europeus — apenas a aprovação do Parlamento Europeu e do Congresso Nacional brasileiro.
- Acordo de Parceria Geral – em aprovação nos parlamentos nacionais
Ainda pendente. Cobre cooperação política, governança ambiental profunda e outros temas. Exige ratificação por todos os estados-membros da UE, processo que pode levar anos. O Parlamento Europeu também solicitou parecer ao Tribunal de Justiça da UE — processo que pode durar até dois anos, mas não bloqueia a vigência comercial.
O decreto presidencial promulgado em 28 de abril de 2026 incorporou formalmente o acordo ao ordenamento jurídico brasileiro. Para o setor Pet&Vet, o que importa agora é o pilar comercial — e seus efeitos já começaram.
Cronograma de implantação para os próximos anos
O acordo não é um ‘big bang‘ tarifário. A lógica é de desgravação gradual, com prazos diferenciados por produto. Desgravação é o termo técnico oficial usado pelo Ministério das Relações Exteriores, MDIC, Receita Federal e nos próprios textos do acordo que significa literalmente a remoção progressiva de um gravame (ônus tributário).
Dito isso, entender o calendário é essencial para planejar investimentos, entender oportunidades e riscos e avaliar estratégias de precificação:
Jan 2026: Assinatura formal e aprovação europeia
Acordo assinado em 17 de janeiro em Assunção. Parlamento Europeu aprova. Texto consolidado disponibilizado para internalização nos países do Mercosul.
Mar 2026: Aprovação unânime pelo Senado brasileiro
Em 4 de março, o Senado aprova o texto. Câmara dos Deputados já havia aprovado. Decreto presidencial promulgado em 28 de abril.
Mai 2026: Vigência provisória — primeiros cortes tarifários
Início da desgravação imediata: 39% dos produtos agroindustriais exportados à UE já tem tarifa zero no 1º ano. Regras de origem e autocertificação de exportador entram em operação via sistema REX da UE.
2027-2028: Comitês técnicos: harmonização sanitária e bem-estar animal
Nos primeiros 24 meses de vigência, comitês bilaterais trabalham no alinhamento de padrões de bem-estar animal, rastreabilidade e vigilância sanitária. Empresas que exportam devem iniciar adequação agora.
2028-2031: Cestas de desgravação de 4, 7 e 8 anos
Insumos farmacêuticos veterinários e equipamentos de diagnósticos da UE atingem tarifas zero ou muito reduzidas. Importações tornam-se progressivamente mais baratas para clínicas e distribuidores.
2031-2036: Cestas de 10 e 12 anos — liberalização plena industrial
UE elimina tarifas sobre 95% dos bens do Mercosul em até 12 anos. Mercosul elimina sobre 91% dos bens europeus em até 15 anos.
A correta classificação do produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é condição fundamental para aproveitar as preferências tarifárias. Erros de classificação podem significar grande perda de competitividade.
O que muda nas tarifas para o setor pet e veterinário
As tarifas europeias sobre produtos agroindustriais podem variar entre 10% e 35%. Para o setor pet e veterinário, as mudanças mais relevantes ocorrem em dois fluxos distintos:
| Exportação Brasil → UE (oportunidade) | Importação UE → Brasil (acesso a insumos) |
| Pet food (ração processada) — desgravação progressiva, cesta de 7-10 anos | Princípios ativos farmacêuticos — redução gradual, cesta de 4-8 anos |
| Proteína animal (base do pet food) — parte na desgravação imediata (1º ano) | Equipamentos diagnósticos — desgravação em 4-7 anos |
| Produtos veterinários (exportação) — acesso ao mercado de 450 milhões | Tecnologias e vacinas veterinárias — redução de custos para a produção nacional |
| Acessórios e pet care premium — potencial de nicho com design brasileiro, Uma análise: com a redução de tarifas de exportação para a UE, produtos brasileiros de pet care (higiene, beleza, acessórios para pets) poderiam ter competitividade no mercado europeu por conta do custo de produção mais baixo aliado a um diferencial de design ou identidade de origem. Porém, não sabemos ainda se o design brasileiro em pet care será um diferencial reconhecido no mercado europeu. Outro aspecto é que acessórios e produtos de higiene pet enfrentam concorrência forte da China e da própria Europa — e o acordo não muda esse quadro estrutural. | Marcas europeias (entrada no Brasil) — concorrência crescente no varejo premium |
Fontes: Factsheet MDIC/MRE, Agência Brasil, Machado Meyer Advogados (análise jurídica do acordo, mai. 2026)
Oportunidades para cada elo da cadeia
O acordo não impacta todos os segmentos da mesma forma. Quem exporta ou usa insumos importados tem mais a ganhar no curto prazo; quem compete diretamente com marcas europeias precisará avaliar seu posicionamento, ficar atento a novos concorrentes e, enfim, buscar se diferenciar.
| Segmento | Principais oportunidades | Avaliação |
| Fabricantes de Pet Food | O Brasil lidera em proteína animal, base do pet food. Mercado de 450 milhões de consumidores na UE agora com barreiras reduzidas. Potencial para hub exportador global. | Alta oportunidade |
| Laboratórios e Farmacêuticas Vet | Redução progressiva de tarifas sobre princípios ativos europeus pode reduzir custo de produção de vacinas e medicamentos. Janela para parcerias em P&D. | Alta oportunidade |
| Clínicas e Hospitais Veterinários | Equipamentos de diagnóstico por imagem, laboratório e cirurgia da Europa progressivamente mais acessíveis. Modernização tecnológica com menor investimento. | Oportunidade de médio prazo |
| Distribuidores e Importadores | Acesso a acessórios, equipamentos e produtos pet care europeus com menor custo. Diversificação do portfólio premium — marcas de nicho menos conhecidas. | Oportunidade de médio prazo |
| Serviços Especializados e Telemedicina | Harmonização regulatória abre janelas para parcerias em telemedicina veterinária, intercâmbio de protocolos clínicos e validação de diplomas. | Oportunidade emergente |
| Pet Shops e Varejo | Duplo impacto: acesso a produtos premium europeus para diversificar o portfólio, mas também concorrência crescente de marcas estrangeiras com preços mais competitivos. | Impacto misto |
O lado B: desafios e ameaças reais
O otimismo precisa ser calibrado. O acordo não é uma via de mão única — e as exigências europeias criam barreiras técnicas que podem ser tão impactantes quanto as tarifárias.
| ALTO | Princípio da Precaução da UE e barreiras sanitárias Qualquer suspeita sanitária (resíduo químico, contaminante, patógeno) pode suspender exportações rapidamente. O rigor europeu com vigilância de resíduos é significativamente maior que o padrão doméstico brasileiro. |
| ALTO | EUDR — Regulamento Europeu de Desmatamento Proíbe a entrada de produtos com origem em áreas desmatadas após 2020. Para o pet food baseado em proteína bovina ou soja, a rastreabilidade da cadeia será auditada. Empresas sem sistemas de rastreabilidade podem ter exportações bloqueadas mesmo com tarifa zero. |
| MÉDIO | Concorrência de marcas europeias premium no varejo brasileiro Marcas de pet food francesas, alemãs e escandinavas entrarão com preços mais competitivos. Indústrias locais que não investirem em diferenciação poderão ser suas margens pressionadas para competir por preço. |
| MÉDIO | Regras de origem — não é automático O acesso à preferência tarifária exige comprovação de que o produto é majoritariamente produzido no Mercosul. O sistema de autocertificação REX impôs controles documentais rigorosos. Empresas sem compliance aduaneiro adequado perdem o benefício. |
| MÉDIO | Carga tributária doméstica ainda alta O acordo melhora o acesso externo, mas não resolve o ambiente doméstico. No pet food, R$ 0,50 de cada R$ 1,00 são impostos — ante menos de 7% nos EUA e 18% na Europa. A avaliar quais os impactos da implementação da reforma tributária doméstica para a competitividade. |
| BAIXO | Incerteza jurídica residual O Parlamento Europeu solicitou parecer ao Tribunal de Justiça da UE sobre a compatibilidade do acordo. O processo pode levar até dois anos, mas não suspende a vigência comercial. Representa risco de longo prazo, não imediato. |
Checklist estratégico: o que fazer agora?
Para as empresas brasileiras do setor, o ‘dever de casa’ imediato é de entendimento desses riscos e oportunidades, além de, principalmente, preparação regulatória e posicionamento estratégico. As preferências tarifárias não chegam automaticamente — precisam ser ativamente conquistadas.
- Classificação NCM correta — Mapeie todos os produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul. A cesta de desgravação aplicável depende do código NCM. Erros custam benefícios tarifários. Recomenda-se auditoria aduaneira especializada.
- Habilitação no sistema REX (Exportador Registrado) — Para acessar a preferência tarifária na UE, o exportador precisa estar registrado no sistema REX europeu e emitir a autocertificação de origem.
- Status de Operador Econômico Autorizado (OEA) — A certificação OEA junto à Receita Federal acelera processos aduaneiros e é reconhecida no âmbito do acordo. Empresas com OEA terão vantagem logística significativa.
- Rastreabilidade ambiental da cadeia de suprimentos — Para empresas que usam proteína bovina, aves, soja ou outros ingredientes com risco EUDR, mapear a origem georreferenciada dos insumos é pré-requisito para exportar à UE.
- Adequação às normas de bem-estar animal — Os comitês técnicos bilaterais iniciarão trabalho nos próximos 24 meses. Empresas que anteciparem as adequações ganharão posição privilegiada quando as regras forem consolidadas.
- Monitoramento de salvaguardas agrícolas — O acordo prevê gatilhos automáticos que podem suspender preferências em caso de distorção de mercado. Acompanhe o Comitê de Monitoramento bilateral.
SÍNTESE: O acordo é uma janela, não uma garantia
O Acordo Mercosul-UE abre uma janela histórica para o setor Vet&Pet brasileiro — mas janelas abertas não geram resultados sozinhas. A desgravação tarifária é um habilitador, não uma vantagem competitiva em si. O que transformará a janela em oportunidade real será a combinação de preparo regulatório, rastreabilidade, certificação e diferenciação de produto.
Para a indústria de pet food, o acordo reforça a tese de que o Brasil pode se tornar um hub exportador global — mas isso exige investimento em adequação ambiental e sanitária que vai além do que o mercado doméstico tem exigido até agora. Para clínicas e serviços veterinários, a modernização tecnológica virá progressivamente, com equipamentos mais acessíveis nos próximos 4 a 8 anos.
A pergunta estratégica não é se ‘o acordo é bom ou ruim para nós?’. A pergunta certa é: sua empresa está se preparando para as exigências que abrem as portas, ou apenas esperando que as tarifas caiam?
| FONTES E REFERÊNCIAS |
| Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) — Promulgação do Acordo Provisório de Comércio, 28/04/2026 (gov.br/agricultura) |
| Ministério das Relações Exteriores — Factsheet Acordo de Parceria Mercosul-UE (gov.br/mre) |
| Agência Brasil (EBC) — ‘Lula assina decreto que promulga acordo UE-Mercosul’, 28/04/2026 |
| Senado Federal — ‘Sonhado há 30 anos, acordo Mercosul-UE entra em vigor’, Senado Notícias, mai. 2026 |
| Abempet (ex-Abinpet + IPB) — Dados de Mercado Setor Pet Brasil 2024/2025 (abempet.org.br) |
| CNA Brasil — Análise do Acordo de Parceria entre Mercosul e União Europeia, jan. 2026 |
| Machado Meyer Advogados — ‘Acordo Mercosul-UE: o que as empresas precisam saber’, mai. 2026 |
| Siscomex / Receita Federal — Sistema REX e habilitação OEA (gov.br/siscomex) |




