O Acordo Mercosul-UE e o setor Vet&Pet

Em 1 de maio de 2026, após 26 anos de negociações, entrou em vigor o Acordo de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia — unindo 31 países, 720 milhões de pessoas e mais de US$ 22 trilhões em PIB numa única zona de livre comércio. Para o setor Vet&Pet brasileiro — o terceiro maior mercado do mundo, de acordo com a Abempet, incluindo produtos e serviços veterinários — o impacto vai muito além de tarifas: é uma reconfiguração completa das regras do jogo competitivo.

Números do setor

Faturamento setor pet BR
R$ 75,4 bi
+9,6% (vs. 2023)
Fonte: Abempet (2024)
Posição no ranking global
3º lugar
Atras de EUA e China
Animais de estimação no Brasil
160,9 mi
~1,6 pet por residência
Fonte: IBGE
Mercado UE de consumidores
450 mi
Agora acessível com redução tarifaria

Entendendo o que realmente entrou em vigor

Antes de analisar impactos, é fundamental entender a natureza jurídica do que vigora. O acordo foi fatiado em dois instrumentos distintos:

  • Acordo Provisório de Comércio – Em vigor imediatamente

Em vigor desde 1 de maio de 2026. Cobre exclusivamente o pilar comercial (tarifas, cotas, facilitação aduaneira, medidas sanitárias). Não exigiu ratificação individual pelos 27 parlamentos europeus — apenas a aprovação do Parlamento Europeu e do Congresso Nacional brasileiro.

  • Acordo de Parceria Geral – em aprovação nos parlamentos nacionais

Ainda pendente. Cobre cooperação política, governança ambiental profunda e outros temas. Exige ratificação por todos os estados-membros da UE, processo que pode levar anos. O Parlamento Europeu também solicitou parecer ao Tribunal de Justiça da UE — processo que pode durar até dois anos, mas não bloqueia a vigência comercial.

O decreto presidencial promulgado em 28 de abril de 2026 incorporou formalmente o acordo ao ordenamento jurídico brasileiro. Para o setor Pet&Vet, o que importa agora é o pilar comercial — e seus efeitos já começaram.

Cronograma de implantação para os próximos anos

O acordo não é um ‘big bang‘ tarifário. A lógica é de desgravação gradual, com prazos diferenciados por produto. Desgravação é o termo técnico oficial usado pelo Ministério das Relações Exteriores, MDIC, Receita Federal e nos próprios textos do acordo que significa literalmente a remoção progressiva de um gravame (ônus tributário).

Dito isso, entender o calendário é essencial para planejar investimentos, entender oportunidades e riscos e avaliar estratégias de precificação:

Jan 2026: Assinatura formal e aprovação europeia

Acordo assinado em 17 de janeiro em Assunção. Parlamento Europeu aprova. Texto consolidado disponibilizado para internalização nos países do Mercosul.

Mar 2026: Aprovação unânime pelo Senado brasileiro

Em 4 de março, o Senado aprova o texto. Câmara dos Deputados já havia aprovado. Decreto presidencial promulgado em 28 de abril.

Mai 2026: Vigência provisória — primeiros cortes tarifários

Início da desgravação imediata: 39% dos produtos agroindustriais exportados à UE já tem tarifa zero no 1º ano. Regras de origem e autocertificação de exportador entram em operação via sistema REX da UE.

2027-2028: Comitês técnicos: harmonização sanitária e bem-estar animal

Nos primeiros 24 meses de vigência, comitês bilaterais trabalham no alinhamento de padrões de bem-estar animal, rastreabilidade e vigilância sanitária. Empresas que exportam devem iniciar adequação agora.

2028-2031: Cestas de desgravação de 4, 7 e 8 anos

Insumos farmacêuticos veterinários e equipamentos de diagnósticos da UE atingem tarifas zero ou muito reduzidas. Importações tornam-se progressivamente mais baratas para clínicas e distribuidores.

2031-2036: Cestas de 10 e 12 anos — liberalização plena industrial

UE elimina tarifas sobre 95% dos bens do Mercosul em até 12 anos. Mercosul elimina sobre 91% dos bens europeus em até 15 anos.

A correta classificação do produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é condição fundamental para aproveitar as preferências tarifárias. Erros de classificação podem significar grande perda de competitividade.

O que muda nas tarifas para o setor pet e veterinário

As tarifas europeias sobre produtos agroindustriais podem variar entre 10% e 35%. Para o setor pet e veterinário, as mudanças mais relevantes ocorrem em dois fluxos distintos:

Exportação Brasil → UE (oportunidade)Importação UE → Brasil (acesso a insumos)
Pet food (ração processada) — desgravação progressiva, cesta de 7-10 anosPrincípios ativos farmacêuticos — redução gradual, cesta de 4-8 anos
Proteína animal (base do pet food) — parte na desgravação imediata (1º ano)Equipamentos diagnósticos — desgravação em 4-7 anos
Produtos veterinários (exportação) — acesso ao mercado de 450 milhõesTecnologias e vacinas veterinárias — redução de custos para a produção nacional
Acessórios e pet care premium — potencial de nicho com design brasileiro, Uma análise: com a redução de tarifas de exportação para a UE, produtos brasileiros de pet care (higiene, beleza, acessórios para pets) poderiam ter competitividade no mercado europeu por conta do custo de produção mais baixo aliado a um diferencial de design ou identidade de origem. Porém, não sabemos ainda se o design brasileiro em pet care será um diferencial reconhecido no mercado europeu.  Outro aspecto é que acessórios e produtos de higiene pet enfrentam concorrência forte da China e da própria Europa — e o acordo não muda esse quadro estrutural.Marcas europeias (entrada no Brasil) — concorrência crescente no varejo premium

Fontes: Factsheet MDIC/MRE, Agência Brasil, Machado Meyer Advogados (análise jurídica do acordo, mai. 2026)

Oportunidades para cada elo da cadeia

O acordo não impacta todos os segmentos da mesma forma. Quem exporta ou usa insumos importados tem mais a ganhar no curto prazo; quem compete diretamente com marcas europeias precisará avaliar seu posicionamento, ficar atento a novos concorrentes e, enfim, buscar se diferenciar.

SegmentoPrincipais oportunidadesAvaliação
Fabricantes de Pet FoodO Brasil lidera em proteína animal, base do pet food. Mercado de 450 milhões de consumidores na UE agora com barreiras reduzidas. Potencial para hub exportador global.Alta oportunidade
Laboratórios e Farmacêuticas VetRedução progressiva de tarifas sobre princípios ativos europeus pode reduzir custo de produção de vacinas e medicamentos. Janela para parcerias em P&D.Alta oportunidade
Clínicas e Hospitais VeterináriosEquipamentos de diagnóstico por imagem, laboratório e cirurgia da Europa progressivamente mais acessíveis. Modernização tecnológica com menor investimento.Oportunidade de médio prazo
Distribuidores e ImportadoresAcesso a acessórios, equipamentos e produtos pet care europeus com menor custo. Diversificação do portfólio premium — marcas de nicho menos conhecidas.Oportunidade de médio prazo
Serviços Especializados e TelemedicinaHarmonização regulatória abre janelas para parcerias em telemedicina veterinária, intercâmbio de protocolos clínicos e validação de diplomas.Oportunidade emergente
Pet Shops e VarejoDuplo impacto: acesso a produtos premium europeus para diversificar o portfólio, mas também concorrência crescente de marcas estrangeiras com preços mais competitivos.Impacto misto

O lado B: desafios e ameaças reais

O otimismo precisa ser calibrado. O acordo não é uma via de mão única — e as exigências europeias criam barreiras técnicas que podem ser tão impactantes quanto as tarifárias.

ALTOPrincípio da Precaução da UE e barreiras sanitárias
Qualquer suspeita sanitária (resíduo químico, contaminante, patógeno) pode suspender exportações rapidamente. O rigor europeu com vigilância de resíduos é significativamente maior que o padrão doméstico brasileiro.
ALTOEUDR — Regulamento Europeu de Desmatamento
Proíbe a entrada de produtos com origem em áreas desmatadas após 2020. Para o pet food baseado em proteína bovina ou soja, a rastreabilidade da cadeia será auditada. Empresas sem sistemas de rastreabilidade podem ter exportações bloqueadas mesmo com tarifa zero.
MÉDIOConcorrência de marcas europeias premium no varejo brasileiro
Marcas de pet food francesas, alemãs e escandinavas entrarão com preços mais competitivos. Indústrias locais que não investirem em diferenciação poderão ser suas margens pressionadas para competir por preço.
MÉDIORegras de origem — não é automático
O acesso à preferência tarifária exige comprovação de que o produto é majoritariamente produzido no Mercosul. O sistema de autocertificação REX impôs controles documentais rigorosos. Empresas sem compliance aduaneiro adequado perdem o benefício.
MÉDIOCarga tributária doméstica ainda alta
O acordo melhora o acesso externo, mas não resolve o ambiente doméstico. No pet food, R$ 0,50 de cada R$ 1,00 são impostos — ante menos de 7% nos EUA e 18% na Europa. A avaliar quais os impactos da implementação da reforma tributária doméstica para a competitividade.
BAIXOIncerteza jurídica residual
O Parlamento Europeu solicitou parecer ao Tribunal de Justiça da UE sobre a compatibilidade do acordo. O processo pode levar até dois anos, mas não suspende a vigência comercial. Representa risco de longo prazo, não imediato.

Checklist estratégico: o que fazer agora?

Para as empresas brasileiras do setor, o ‘dever de casa’ imediato é de entendimento desses riscos e oportunidades, além de, principalmente, preparação regulatória e posicionamento estratégico. As preferências tarifárias não chegam automaticamente — precisam ser ativamente conquistadas.

  • Classificação NCM correta — Mapeie todos os produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul. A cesta de desgravação aplicável depende do código NCM. Erros custam benefícios tarifários. Recomenda-se auditoria aduaneira especializada.
  • Habilitação no sistema REX (Exportador Registrado) — Para acessar a preferência tarifária na UE, o exportador precisa estar registrado no sistema REX europeu e emitir a autocertificação de origem.
  • Status de Operador Econômico Autorizado (OEA) — A certificação OEA junto à Receita Federal acelera processos aduaneiros e é reconhecida no âmbito do acordo. Empresas com OEA terão vantagem logística significativa.
  • Rastreabilidade ambiental da cadeia de suprimentos — Para empresas que usam proteína bovina, aves, soja ou outros ingredientes com risco EUDR, mapear a origem georreferenciada dos insumos é pré-requisito para exportar à UE.
  • Adequação às normas de bem-estar animal — Os comitês técnicos bilaterais iniciarão trabalho nos próximos 24 meses. Empresas que anteciparem as adequações ganharão posição privilegiada quando as regras forem consolidadas.
  • Monitoramento de salvaguardas agrícolas — O acordo prevê gatilhos automáticos que podem suspender preferências em caso de distorção de mercado. Acompanhe o Comitê de Monitoramento bilateral.

SÍNTESE: O acordo é uma janela, não uma garantia

O Acordo Mercosul-UE abre uma janela histórica para o setor Vet&Pet brasileiro — mas janelas abertas não geram resultados sozinhas. A desgravação tarifária é um habilitador, não uma vantagem competitiva em si. O que transformará a janela em oportunidade real será a combinação de preparo regulatório, rastreabilidade, certificação e diferenciação de produto.

Para a indústria de pet food, o acordo reforça a tese de que o Brasil pode se tornar um hub exportador global — mas isso exige investimento em adequação ambiental e sanitária que vai além do que o mercado doméstico tem exigido até agora. Para clínicas e serviços veterinários, a modernização tecnológica virá progressivamente, com equipamentos mais acessíveis nos próximos 4 a 8 anos.

A pergunta estratégica não é se ‘o acordo é bom ou ruim para nós?’. A pergunta certa é: sua empresa está se preparando para as exigências que abrem as portas, ou apenas esperando que as tarifas caiam?

FONTES E REFERÊNCIAS
Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) — Promulgação do Acordo Provisório de Comércio, 28/04/2026 (gov.br/agricultura)
Ministério das Relações Exteriores — Factsheet Acordo de Parceria Mercosul-UE (gov.br/mre)
Agência Brasil (EBC) — ‘Lula assina decreto que promulga acordo UE-Mercosul’, 28/04/2026
Senado Federal — ‘Sonhado há 30 anos, acordo Mercosul-UE entra em vigor’, Senado Notícias, mai. 2026
Abempet (ex-Abinpet + IPB) — Dados de Mercado Setor Pet Brasil 2024/2025 (abempet.org.br)
CNA Brasil — Análise do Acordo de Parceria entre Mercosul e União Europeia, jan. 2026
Machado Meyer Advogados — ‘Acordo Mercosul-UE: o que as empresas precisam saber’, mai. 2026
Siscomex / Receita Federal — Sistema REX e habilitação OEA (gov.br/siscomex)
 

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