Mendonça suspende multas por saúde mental nas empresas por 90 dias
- Decisão do ministro do STF atende pedido dos estabelecimentos de ensino, mas é válida para todas as empresas
- Medida se sobrepõe à regra do Ministério do Trabalho, que já havia suspendido multas, e à decisão da Justiça em SP, limitada à indústria
Cristiane Gercina
São Paulo

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a aplicação de multas por descumprimento às regras de saúde mental previstas na NR-1 (Norma Regulamentadora).
Segundo a decisão provisória —concedida por meio de liminar—, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) está proibido de aplicar punições pela falta de mapeamento dos riscos psicossociais no trabalho por 90 dias a partir desta quinta-feira (25).
Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, informa que irá se manifestar apenas no processo.
A determinação atende a pedido da Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) e abrange todas as empresas do país. Ela se sobrepõe à decisão tomada em favor da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) em São Paulo no final de maio, que atendia as 130 mil empresas ligadas à entidade.
Aprovadas em 2024, as alterações na NR-1 passaram a valer em 26 de maio deste ano, mas, durante 90 dias, o próprio MTE decidiu que não irá multar nenhuma empresa e fará apenas visitas de vistoria técnica e de orientação. Com a ordem de Mendonça, o prazo para empresas se adaptarem sem ser multas fica maior.
A Conafen entrou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo contra as mudanças da NR-1 por entender que o MTE precisa dar mais prazo para adaptação e defendendo que estabelecimentos de ensino devem ter normas diferentes para mapear riscos psicossociais no trabalho.
O advogado Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, que representa a Confenen na ação, afirma que o principal ponto da medida é que ela é válida para todo o país e leva a uma possibilidade de negociação entre as partes, determinada pelo ministro André Mendonça. Além disso, o prazo de 90 dias da liminar ultrapassa o prazo do próprio governo.
“O governo não pode tratar desiguais de forma igual. Os riscos psicossociais em uma escola, para um professor, é diferente dos de uma indústria, e isso precisa ser levando em consideração”, diz.
Fonte: folha.uol.com.br




