Débitos com os CRMVs poderão ser quitados com desconto de 100% em juros e multas
Refis 2026 do Sistema CFMV/CRMVs contempla débitos vencidos entre 2012 e 2024. Adesão será de 3 a 30 de novembro
Por Equipe Cães&Gatos

Médicos-veterinários, zootecnistas e empresas com débitos nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) poderão regularizar sua situação com condições especiais em novembro. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) instituiu por meio da Resolução CFMV nº 1721/2026. o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2026), que prevê redução de 100% dos juros de mora e da multa de mora para débitos abrangidos pelo programa.
A adesão poderá ser realizada de 3 a 30 de novembro de 2026, em meio eletrônico disponibilizado pelo Sistema CFMV/CRMVs. Os Conselhos Regionais também poderão oferecer atendimento presencial, a seu critério, com utilização dos sistemas eletrônicos oficiais.
O benefício contempla débitos com vencimento original entre 2012 e 2024. O valor principal da dívida permanece devido, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Quais débitos podem entrar no Refis?
O programa contempla créditos tributários e não tributários, inclusive aqueles inscritos ou não em dívida ativa, protestados, registrados no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), judicializados ou provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos.
Débitos que estejam em parcelamentos vigentes não poderão ser renegociados pelo programa.
Outra condição é que a adesão deverá contemplar a totalidade dos débitos existentes perante o respectivo CRMV, não sendo possível selecionar apenas parte deles para regularização.

Pagamento à vista ou parcelado
Outra facilidade prevista é a ampliação das formas de pagamento. A quitação à vista poderá ser realizada por boleto bancário, Pix ou cartão de crédito.
Também será possível parcelar o valor, nesse caso exclusivamente por cartão de crédito. Eventuais taxas, encargos ou custos cobrados pela administradora do cartão serão de responsabilidade do devedor.
Adesão e atualização cadastral
Durante o período do Refis, profissionais e empresas em situação cadastral inativa também poderão acessar o sistema para atualizar seus dados, consultar débitos e aderir ao programa. Nos casos de débitos inscritos em dívida ativa ou judicializados, haverá incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor apurado após a aplicação dos benefícios do Refis.
Quando houver protesto, os emolumentos necessários ao cancelamento deverão ser pagos diretamente ao cartório e não estarão sujeitos aos descontos do programa. Também poderão incidir custas judiciais, quando aplicáveis.
A adesão deverá ser realizada entre 3 e 30 de novembro de 2026, pelos canais eletrônicos oficiais disponibilizados pelo Sistema CFMV/CRMVs. Os Conselhos Regionais também poderão oferecer atendimento presencial, a seu critério.
Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães&Gatos.FAQ
Sobre o Refis 2026 do Sistema CFMV/CRMVs
Quem pode aderir ao Refis 2026 e quais dívidas podem ser renegociadas?
O programa é voltado a médicos-veterinários, zootecnistas e empresas que possuam pendências financeiras com vencimento original entre 2012 e 2024. Podem ser incluídos créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, protestados, judicializados ou registrados no Cadin. A adesão deve abranger a totalidade das pendências no respectivo CRMV, exceto dívidas incluídas em parcelamentos ativos.
Quais são os descontos oferecidos e como fica o valor principal?
O Refis 2026 concede redução de 100% sobre as multas de mora e os juros moratórios incidentes sobre os débitos contemplados. O valor principal da dívida segue devido e é atualizado monetariamente pela variação do IPCA. Custas judiciais, emolumentos de cartório em caso de protesto e honorários advocatícios (10% sobre débitos ajuizados) permanecem sob responsabilidade do devedor.
Qual é o prazo e quais são as formas de pagamento disponíveis?
A adesão fica aberta de 3 a 30 de novembro de 2026 pelos canais eletrônicos oficiais do Sistema CFMV/CRMVs (ou atendimento presencial, a critério de cada regional). O pagamento à vista pode ser feito por Pix, boleto bancário ou cartão de crédito. Para quem optar pelo parcelamento, a operação ocorre exclusivamente via cartão de crédito, com eventuais encargos cobrados pela administradora.
Fonte: https://caesegatos.com.br/


